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Domingo, 20 Mai 2012

Tenho direito a outros benefícios?

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A concessão de outros benefícios como subsídio de transporte, subsídio de alimentação e outros podem ser concedidos por opção da empresa utilizadora ou em obediência aos acordos colectivos de trabalho. A maioria das empresas concede aos trabalhadores temporários, subsídio de alimentação nos mesmos valores que concedem para os trabalhadores do quadro.

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